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Jurisprudência


TJSC 2014.082200-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA EM RELAÇÃO A DUAS DAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ESTAS E A DEMANDADA. CONDIÇÃO DE CÔNJUGE NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO DENOTA DANO SUPORTADO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082200-7, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Tubarão
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