TJSC 2014.082226-5 (Acórdão)
DIREITO DE CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO EM VIRTUDE DA OPERAÇÃO PADRÃO REALIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO. O cancelamento de voo determinado por atividades aeroportuárias previsíveis, portanto, sem justificativa plausível, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos materiais e morais sofridos por passageiro que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitou, teve que alugar um automóvel para possibilitar a conclusão do programa de viagem com a efetiva chegada ao destino final. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082226-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Ementa
DIREITO DE CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO EM VIRTUDE DA OPERAÇÃO PADRÃO REALIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO. O cancelamento de voo determinado por atividades aeroportuárias previsíveis, portanto, sem justificativa plausível, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos materiais e morais sofridos por passageiro que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitou, teve que alugar um automóvel para possibilitar a conclusão do programa de viagem com a efetiva chegada ao destino final. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082226-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Rio do Sul
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