TJSC 2014.082233-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - RECURSO DOS AUTORES - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM EX OFFICIO. Inexistente nos autos perícia para constatar o grau de incapacidade dos segurados, desconstitui-se a sentença proferida, determinando-se a realização de laudo pericial e posterior sentença em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082233-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - RECURSO DOS AUTORES - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM EX OFFICIO. Inexistente nos autos perícia para constatar o grau de incapacidade dos segurados, desconstitui-se a sentença proferida, determinando-se a realização de laudo pericial e posterior sentença em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082233-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capivari de Baixo
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