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Jurisprudência


TJSC 2014.082278-4 (Acórdão)

Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Deinfra. Ilegitimidade ativa dos autores. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso desprovido. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel pelo autor após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082278-4, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Seara
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