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Jurisprudência


TJSC 2014.082330-8 (Acórdão)

Ementa
TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS NÃO SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA. HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERO DISSABOR DO COTIDIANO, QUE NÃO DÁ ENSEJO À REPARAÇÃO PECUNIÁRIA BUSCADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não há dúvidas de que a cobrança de serviços acessórios não contratados gera aborrecimentos e transtornos ao consumidor. Em casos específicos, aliás, já se reconheceu a possibilidade de reparação pecuniária, uma vez comprovado que os dissabores advindos de tal ato ultrapassaram os limites daqueles comuns das relações negociais. Na espécie, contudo, a autora não demonstrou a contento que a inclusão nas faturas telefônicas de serviços não solicitados tenha lhe causado incômodos além dos suportáveis, haja vista que, conforme se retira da exordial, as cobranças tiveram início em fevereiro de 2010, e somente em dezembro do ano seguinte é que se propos a actio, sem prova inconcussa de que a requerente tomasse qualquer medida efetiva para que o problema fosse solucionado. Afora isso, não há a mínima evidência de que tais lançamentos trouxeram consequências gravosas capazes de macular a sua honra, imagem e credibilidade. Assim, em que pese a conduta reprovável da empresa de telefonia, no caso, não há falar na ocorrência do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082330-8, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Lages
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