TJSC 2014.082338-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO ALIENADO SEM QUE SE EFETIVASSE A TRANSFERÊNCIA EM ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ALIENANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE QUE DETÉM A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM QUANTO AOS DÉBITOS ANTERIORES, CONFORME EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, I, DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferência do veículo se opera pela tradição, de modo que o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONCERNENTE AO IPVA VENCIDO ANTES DA ALIENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO QUE NÃO PODE SER AFASTADA. Responderá o proprietário pelo pagamento da obrigação tributária (IPVA) se à época da ocorrência do fato gerador do tributo (primeiro dia do ano) o automóvel ainda lhe pertencia. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO, PARA MANTER A EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082338-4, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO ALIENADO SEM QUE SE EFETIVASSE A TRANSFERÊNCIA EM ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ALIENANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE QUE DETÉM A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM QUANTO AOS DÉBITOS ANTERIORES, CONFORME EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, I, DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferência do veículo se opera pela tradição, de modo que o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONCERNENTE AO IPVA VENCIDO ANTES DA ALIENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO QUE NÃO PODE SER AFASTADA. Responderá o proprietário pelo pagamento da obrigação tributária (IPVA) se à época da ocorrência do fato gerador do tributo (primeiro dia do ano) o automóvel ainda lhe pertencia. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO, PARA MANTER A EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082338-4, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Canoinhas
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