TJSC 2014.082351-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NA COLUNA. RECUSA INDEVIDA. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. RECURSO PROVIDO. A simples recusa da administradora de plano de saúde a cobrir determinados procedimentos médicos ou hospitalares, embora possa causar alguns transtornos e aborrecimentos ao seu usuário, não constitui, por si só, prejuízo imaterial suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido de compensação pecuniária, na exata medida em que o dano moral não é presumido em situações dessa espécie. Desse modo, considerando que, no caso concreto, a recusa de cobertura não trouxe consequências extraordinárias, nem afetou a saúde (física ou mental) do usuário ou causou abalo imaterial suscetível de reparação, não cabe a condenação da cooperativa ao pagamento de compensação pecuniária diante da ausência de comprovação de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082351-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NA COLUNA. RECUSA INDEVIDA. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. RECURSO PROVIDO. A simples recusa da administradora de plano de saúde a cobrir determinados procedimentos médicos ou hospitalares, embora possa causar alguns transtornos e aborrecimentos ao seu usuário, não constitui, por si só, prejuízo imaterial suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido de compensação pecuniária, na exata medida em que o dano moral não é presumido em situações dessa espécie. Desse modo, considerando que, no caso concreto, a recusa de cobertura não trouxe consequências extraordinárias, nem afetou a saúde (física ou mental) do usuário ou causou abalo imaterial suscetível de reparação, não cabe a condenação da cooperativa ao pagamento de compensação pecuniária diante da ausência de comprovação de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082351-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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