TJSC 2014.082360-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS UNÍSSONAS E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. SURSIS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as agressões ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da ofendida é de fundamental importância para o esclarecimento dos fatos, ainda mais quando corroborada por outros meios de prova. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082360-7, de Palhoça, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS UNÍSSONAS E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. SURSIS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as agressões ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da ofendida é de fundamental importância para o esclarecimento dos fatos, ainda mais quando corroborada por outros meios de prova. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082360-7, de Palhoça, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Palhoça
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