TJSC 2014.082369-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL. INDEFERIMENTO DO MANDAMUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A legitimidade ativa ad causam configura-se com a comprovação pelo impetrante da sua condição de proprietário do veículo objeto do writ (ACMS n. 2003.027452-9, de Braço do Norte, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 04/05/2004)." (RN em Mandado de Segurança 2010.020084-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, de Canoinhas, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 17/08/2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.082369-0, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL. INDEFERIMENTO DO MANDAMUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A legitimidade ativa ad causam configura-se com a comprovação pelo impetrante da sua condição de proprietário do veículo objeto do writ (ACMS n. 2003.027452-9, de Braço do Norte, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 04/05/2004)." (RN em Mandado de Segurança 2010.020084-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, de Canoinhas, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 17/08/2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.082369-0, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Lauro Müller
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