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Jurisprudência


TJSC 2014.082381-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO-ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. IMPONIBILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] É cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, sempre que não houver pagamento espontâneo pelo devedor do montante fixado na condenação (CPC, art. 475-J), independentemente de apresentação de impugnação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Precedente [...]". (STJ - AgRg no REsp n. 1.192.633/ RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 27.2.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082381-0, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São João Batista
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