TJSC 2014.082398-2 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082398-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082398-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão