TJSC 2014.082417-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA APÓLICE. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A ATUALIZAÇÃO NÃO É MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. "O art. 128 do CPC impõe ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, enquanto o art. 460 do CPC veda-lhe a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita); ambos os dispositivos consagram o chamado princípio da congruência ou da correlação, que preceitua que a sentença deve corresponder, fielmente, ao pedido formulado pela parte promovente, deferindo-o ou negando-o, no todo, parcialmente, se for o caso" (STJ, EREsp 1284814/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. em 18-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082417-3, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA APÓLICE. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A ATUALIZAÇÃO NÃO É MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. "O art. 128 do CPC impõe ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, enquanto o art. 460 do CPC veda-lhe a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita); ambos os dispositivos consagram o chamado princípio da congruência ou da correlação, que preceitua que a sentença deve corresponder, fielmente, ao pedido formulado pela parte promovente, deferindo-o ou negando-o, no todo, parcialmente, se for o caso" (STJ, EREsp 1284814/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. em 18-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082417-3, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São José
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