TJSC 2014.082476-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHEU PERÍCIA COM BASE NA RADIOGRAFIA E ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO UNILATERAL. "A citada radiografia se trata de documento produzido de forma unilateral, sem qualquer participação do consumidor, sendo o lançamento dos dados nela constantes de inteira e única responsabilidade da agravante. Portanto, prevalece o valor presente no contrato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053489-3, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 19-11-2013) INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082476-4, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHEU PERÍCIA COM BASE NA RADIOGRAFIA E ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO UNILATERAL. "A citada radiografia se trata de documento produzido de forma unilateral, sem qualquer participação do consumidor, sendo o lançamento dos dados nela constantes de inteira e única responsabilidade da agravante. Portanto, prevalece o valor presente no contrato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053489-3, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 19-11-2013) INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082476-4, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
São José
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