TJSC 2014.082492-2 (Acórdão)
PENHORA. Cumprimento de sentença em ação de cobrança. Sistema Renajud. Restrição. Insurgência. Caminhão e reboque. Bens essenciais à atividade empresarial. Circulação permitida. Propriedade. Transferência obstada. Juízo. Garantia mantida. Provimento. Demonstrada a essencialidade dos bens ao desenvolvimento da atividade empresarial, inviável restringir a sua circulação, sobretudo quando inalterada a garantia do juízo, conforme destacado na Câmara Civil Especial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082492-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Ementa
PENHORA. Cumprimento de sentença em ação de cobrança. Sistema Renajud. Restrição. Insurgência. Caminhão e reboque. Bens essenciais à atividade empresarial. Circulação permitida. Propriedade. Transferência obstada. Juízo. Garantia mantida. Provimento. Demonstrada a essencialidade dos bens ao desenvolvimento da atividade empresarial, inviável restringir a sua circulação, sobretudo quando inalterada a garantia do juízo, conforme destacado na Câmara Civil Especial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082492-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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