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Jurisprudência


TJSC 2014.082530-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGADOR DE ORIGEM QUE ENTENDE COMPORTAR A LIDE JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL QUANDO A CONTENDA CINGE-SE AO EXAME DAS PROVAS JÁ APORTADAS AOS AUTOS. DISCUSSÃO ACERCA DO MARCO INICIAL DA INVALIDEZ PARA FINS DE SE CALCULAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMBATE ACERCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1 Em observância ao duplo grau de jurisdição, não é dado às partes inaugurar pedidos na instância recursal. Extravasando a matéria aventada os limites da decisão impugnada e não tendo sido ela submetida ao crivo do juízo singular, o seu exame, na instância ad quem, implica em supressão de um grau de jurisdição, incidindo em vulneração ao ordenamento processual pátrio. 2 O indeferimento, pelo julgador singular, da produção de prova pericial não acarreta cerceamento à defesa da parte demandada, quando a controvérsia se restringe ao marco inicial da invalidez permanente do autor, sem, contudo, haver qualquer debate acerca dos termos da concessão a ele do benefício previdenciário por invalidez. Em tal contexto, a dilação de provas não se faz essencial ao deslinde da questão. 3 Em sendo o magistrado o destinatário das provas, possui ele amplos poderes instrutórios, facultando-lhe a lei processual civil deixar de considerar aquelas que se mostrem impertinentes ou irrelevantes à resolução do conflito de interesses posto em juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082530-2, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Tubarão
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