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Jurisprudência


TJSC 2014.082556-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXORDIAL PROPOSTA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 2. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL EVENTUALMENTE APLICADA. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. 1. Fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia se, após a impetração do habeas corpus, a exordial acusatória é proposta perante o Juízo a quo. 2. A prisão processual é determinada quando, em uma das suas hipóteses de cabimento, fizerem-se presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. A manutenção ou revogação do decreto segregacional não deve obedecer prognóstico infundado da pena a ser aplicada em eventual condenação. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.082556-0, de Laguna, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Laguna
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