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Jurisprudência


TJSC 2014.082590-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR TRANSITÓRIA FIXADA EM FAVOR DA AGRAVANTE. ALIMENTANDA QUE CONTA ATUALMENTE COM 38 (TRINTA E OITO) ANOS DE IDADE E LABORANDO. MANUTENÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE PRORROGAR O PERÍODO, CONTUDO, PELO PRAZO TOTAL DE 12 (DOZE) MESES PARA POSSIBILITAR À ALIMENTANDA SE ADEQUAR A SUA NOVA REALIDADE SOCIAL. O dever alimentar existente entre ex-cônjuges está alicerçado na mútua assistência, devendo ser mantido o pensionamento quando, embora comprovada a atividade remunerada pela Autora, ficar demonstrada a dependência financeira do seu ex-companheiro, a fim da Recorrente adaptar-se em sua nova realidade social, além do fato do ex-esposo contar com a possibilidade de prestar alimentos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082590-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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