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Jurisprudência


TJSC 2014.082603-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITADOS E RECONHECEU À SUA PENHORABILIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS SALARIAIS E SALDO EM CADERNETA DE POUPANÇA. AGRAVANTE QUE EXTERIORIZA SEU INCONFORMISMO MAS NÃO EXPÕE, FUNDAMENTADAMENTE, OS MOTIVOS PELOS QUAIS MERECE SER REFORMADA A DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 524, INC. II, DO CPC). REJEIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PERDA DO OBJETO RECURSAL. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 17 DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082603-6, da Capital - Continente, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital - Continente
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