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Jurisprudência


TJSC 2014.082626-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. DEMANDA JULGADA PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DESEMBARGADORES PARTICIPANTES DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUAM NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082626-3, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital - Continente
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