TJSC 2014.082664-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSÓRCIO DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA MATÉRIA. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar as demandas que versem sobre assuntos derivados da relação jurídica e comercial entre administradoras de consórcios e seus consorciados, conforme exegese do Ato Regimental n. 57/02" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.012560-2, de Garopaba, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 14-5-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082664-1, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSÓRCIO DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA MATÉRIA. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar as demandas que versem sobre assuntos derivados da relação jurídica e comercial entre administradoras de consórcios e seus consorciados, conforme exegese do Ato Regimental n. 57/02" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.012560-2, de Garopaba, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 14-5-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082664-1, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Criciúma
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