TJSC 2014.082707-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE CARGA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR CONFIGURADO. FATO PREVISÍVEL, MAS INEVITÁVEL. NEGLIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Muito embora os roubos de carga sejam fatos previsíveis por uma empresa de transporte, que, por sua vez, necessita redobrar as cautelas de estilo para evitar a ocorrência desse tipo de sinistro, tais acontecimentos são muitas vezes inevitáveis, caracterizando, deste modo, hipótese de força maior. II - In casu, inexistindo qualquer prova nos autos ou mesmo indícios no sentido de que a transportadora Ré tenha negligenciado na segurança com o transporte da carga, ou, ainda, que de outro modo, tenha contribuído para o infortúnio, a improcedência do pedido indenizatório é media que se impõe, pois caracterizada força maior, excludente de responsabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082707-6, de Urussanga, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE CARGA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR CONFIGURADO. FATO PREVISÍVEL, MAS INEVITÁVEL. NEGLIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Muito embora os roubos de carga sejam fatos previsíveis por uma empresa de transporte, que, por sua vez, necessita redobrar as cautelas de estilo para evitar a ocorrência desse tipo de sinistro, tais acontecimentos são muitas vezes inevitáveis, caracterizando, deste modo, hipótese de força maior. II - In casu, inexistindo qualquer prova nos autos ou mesmo indícios no sentido de que a transportadora Ré tenha negligenciado na segurança com o transporte da carga, ou, ainda, que de outro modo, tenha contribuído para o infortúnio, a improcedência do pedido indenizatório é media que se impõe, pois caracterizada força maior, excludente de responsabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082707-6, de Urussanga, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Joel Dias Figueira Júnior
Comarca
:
Urussanga
Mostrar discussão