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Jurisprudência


TJSC 2014.082737-5 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DE SANTA CATARINA NO POLO PASSIVO DO FEITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. As Câmaras de Direito Civil são incompetentes para processar e julgar recurso de decisão proferida em processo no qual o Estado ou Município figure como parte (Atos Regimentais 41/00 e 57/02). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.082737-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).

Data do Julgamento : 13/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Balneário Camboriú
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