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Jurisprudência


TJSC 2014.082787-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RELATO DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, ATRIBUINDO A PRÁTICA DELITIVA AO APELANTE. PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VIABILIDADE, CONTUDO, DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, EX OFFICIO, PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DO DECRETO 3.688/41. ATO PRATICADO QUE, APESAR DE REPROVÁVEL, NÃO CARACTERIZA A INTENÇÃO DE INVADIR OU PERMANECER EM RESIDÊNCIA ALHEIA, POIS EVIDENCIADO QUE O ACUSADO APENAS PERTURBOU A TRANQUILIDADE DA VÍTIMA POR NÃO ACEITAR O FIM DO RELACIONAMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082787-0, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Canoinhas
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