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Jurisprudência


TJSC 2014.082810-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS VENCIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELO DO EMBARGANTE. TÍTULOS HÁBEIS AO MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO APRESENTADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DESPROVIDO. É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor (STJ, REsp n. 831.760, Min. Eliana Calmon, REsp n. 773.247, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 167.618. Min. Barros Monteiro; REsp n. 164.190, Min. Waldemar Zveiter; TJSC, AC n. 2004.005370-3, Des. Newton Janke; AC n. 2002.007230-9, Des. Mazoni Ferreira) (TJSC, Apelação cível n. 2010.057202-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 16-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082810-2, de Tubarão, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Tubarão
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