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Jurisprudência


TJSC 2014.082830-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. SENTENÇA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. INDÍCIOS DE QUE O AUTOR EXERCE A ATIVIDADE DE MARICULTURA ARTESANAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEMANDADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE IMPÕE. PROCESSO ANULADO. "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Ao maricultor, atividade insegura, pois sujeita às intempéries da natureza, deve ser concedido as benesses da isenção das custas e das despesas processuais, quando não presentes nos autos indícios de que possua outras fontes de recursos" (AI n. 2013.082553-6, Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082830-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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