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Jurisprudência


TJSC 2014.082842-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 171, CAPUT, E ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, C/C O ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ESTELIONATO CONSUMADOS E TENTADO, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AOS DELITOS DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INVIABILIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Quando o agente, através de mais de uma ação, pratica plurais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo e lugar, presume-se serem os subsequentes mera continuação do primeiro, deve ser aplicada àquele a pena de um só dos crimes, se idênticas as reprimendas, ou a pena que for mais grave, quando diversas as reprimendas, com o aumento fracionário de um sexto a dois terços - é a ordem contida no art. 71 do Código Penal. Não se pense, entretanto, que, em casos nos quais há a condenação pela prática de delitos de sanções distintas, torna-se prescindível a averiguação da reprimenda cominada ao delito mais brando. Pelo contrário: é necessária sua individualização, sob pena de se inviabilizar o exercício do contraditório por parte do apenado e, destaque-se, a verificação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no que se refere a respectivo crime. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.082842-5, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luis Felipe Canever
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Araranguá
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