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Jurisprudência


TJSC 2014.082847-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. FUSESC. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais. (2) CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. PRESENÇA. - Em se tratando de plano de contribuição definida, porquanto calculado o valor do benefício com base em fundo formado pela totalidade das contribuições vertidas, há interesse de agir na pretensão de inclusão de expurgos inflacionários, vez que reverberável a atualização plena no valor a ser pago ao participante, em qualquer hipótese (migração de planos, implementação de aposentadoria complementar, empregado na ativa e resgate, parcial ou total, das contribuições). (3) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. (4) INCONGRUÊNCIA DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA. ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMÁTICAS DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIOS INEXISTENTES. - As questões de ordem pública são imperativos que refletem a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, devendo ser reconhecidas de ofício pelo julgador a fim de que se tenha uma correta prestação jurisdicional por parte do Estado-juiz, sem que, por isso, reste maculado o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial, de sorte a não configurar sentença ultra, extra ou citra petita. (5) INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas entre a entidade de previdência privada, aberta ou fechada, e os seus participantes. (6) CLÁUSULA DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. - A cláusula contida em ato de novação e transação firmado com entidade de previdência privada para migração de plano de benefício em que o associado, de forma irrevogável e irretratável, renuncia a quaisquer direitos e dá plena quitação das obrigações referentes à relação pretérita, por refletir desvantagem exagerada ao associado, estabelecida mediante termo unilateralmente confeccionado pela entidade, típico instrumento de adesão, é, à luz da legislação consumerista, abusiva e, portanto, nula de pleno direito. (7) EFEITO EX TUNC DA NULIDADE. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO. - Em homenagem aos princípios da segurança ou estabilidade das relações jurídicas e da conservação dos contratos, é nula de pleno direito apenas a cláusula abusiva, e não o contrato em que contida, o qual, em princípio, persiste eficaz, salvo se a sua preservação, uma vez expurgada a cláusula, ocasionar excessiva onerosidade a qualquer das partes, o que não ocorre na espécie, perseverando válida a migração entre planos previdenciários e a incidência dos novos parâmetros de contribuição e beneficiamento. (8) DEVOLUÇÃO DE VALORES. VERBAS DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO. JUSTA CAUSA NO RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. - Os valores pagos pela entidade de previdência privada a seus participantes por ocasião da migração entre planos de benefícios, porquanto previstos para tornar mais atrativa a adesão ao novo plano, a despeito de consideradas nulas algumas cláusulas do pacto, uma vez persistente a eficácia contratual em sua essência migratória, não comportam restituição, pois recebidos com justa causa, de sorte a extirpar a tese de locupletamento ilícito. (9) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. (10) MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES EXCLUÍDOS, EM PROVIMENTO, NO PONTO, AO RECURSO. - Os valores vertidos às entidades de previdência privada a fim de formar reserva para posterior implementação de beneficiamento previdenciário complementar, para que recuperados os deletérios efeitos inflacionários, devem ser corretamente atualizados no intuito de manter o valor aquisitivo original, com a aplicação dos índices que melhor recomponham a efetiva desvalorização da moeda, a despeito do estabelecimento de critério diverso entre as partes, como um imperativo de equidade e de justiça. (11) COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS E NÃO RELACIONADOS. DESCABIMENTO. - A pretensão compensatória tem por elemento vital a reciprocidade de créditos e débitos, o que não se configura quando a devedora que pleiteia a compensação não é credora do importe pretensamente abatível, mas, sim, dele também devedora, em especial se dotados de fatos geradores distintos e não traspassados. (12) FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. DEDUÇÃO INVIÁVEL. - É responsabilidade da entidade de previdência privada a promoção dos cálculos atuariais necessários ao estabelecimento de índices de contribuição suficientes para a formação de fonte de custeio apta a cumprir com as obrigações nos termos em que contratualmente assumidas para com os beneficiários, bem como aquelas decorrentes de disposições normativas correlatas. (13) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE. - Não há falar em descontos previdenciários decorrentes de condenação judicial em se tratando de demanda atinente à previdência privada, porquanto custeada esta de forma distinta do regime geral, descabendo o uso da referência legal, por analogia, para formação de fonte de custeio. (14) DESCONTOS FISCAIS. PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. - Os descontos fiscais sobre os benefícios de previdência privada, na forma da lei e dos respectivos regulamentos, têm a sua responsabilidade de recolhimento atribuída à entidade pagadora, a quem cabe verificar, por ocasião do pagamento, tomadas as parcelas mês a mês, a base de cálculo e a respectiva alíquota incidente à época em que deveriam ter sido pagas, descabendo sua incidência sobre a soma total. (15) LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO. DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR QUE CEDE FACE ÀS DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS. - As limitações do benefício previdenciário concedido pelas entidades de previdência privada, quando decorrentes de disposições constantes dos regulamentos, cedem na hipótese em que se pretende fazer cumprir as obrigações nos termos em que contratualmente assumidas pela entidade de previdência para com os beneficiários, bem como aquelas provenientes das disposições legais relacionadas. (16) CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DATA DE ATUALIZAÇÃO INCORRETA. MANUTENÇÃO. - O termo inicial da correção monetária, em se tratando de inclusão de expurgos inflacionários, tem assento na data em que o importe basilar foi corrigido por índices incorretos e, portanto, concretizou-se o prejuízo. (17) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082847-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).

Data do Julgamento : 15/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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