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Jurisprudência


TJSC 2014.082862-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Entrega amigável do bem. Manutenção indevida da inscrição no rol de maus pagadores. Sentença de procedência. Majoração da verba indenizatória. Honorários advocatícios. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. Recurso parcialmente provido. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082862-1, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Braço do Norte
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