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Jurisprudência


TJSC 2014.082870-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS E AMEAÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. IRRESIGNAÇÃO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - Não se conhece de 'impugnação' à gratuidade contida no corpo do recurso de apelação, porquanto via imprópria e, mais, na espécie, a concessão da benesse é anterior ao ato compositivo da lide. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO AUDIOVISUAL DEFICIENTE. DECLARAÇÃO DE INFORMANTE. PROVA IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PROEMIAL AFASTADA. - Em que pese se constate ruído que torna inaudível depoimento prestado por informante, arrolado por ex adverso, não há falar em desconstituição do decisum, em acolhimento à preliminar de cerceamento de defesa, se não demonstrado prejuízo concreto à parte e a prova for prescindível para o deslinde da questão. (3) COBRANÇA OFENSIVA DE DÍVIDA. ACERVO PROBATÓRIO FAVORÁVEL. FATO CONSTITUTO VERIFICADO. CONTRAPROVA INSIGNIFICANTE. ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO IDENTIFICADO. DEVER DE INDENIZARPRESENTE. - A agressão verbal e ameaças praticadas inclusive na presença de terceiros, se comprovadas por acervo bastante, geram abalo psíquico e consequente dever de compensar, notadamente na inexistência de contraprova bastante. (4) QUANTUM. PARÂMETROS NÃO OBSERVADOS. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Se arbitrado em montante acima dos parâmetros utilizados por esta Câmara, impositiva a sua minoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082870-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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