TJSC 2014.082875-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRESCRIÇÃO. PENA DE UM ANO DE RECLUSÃO. AGENTE MENOR DE 21 ANOS (CP, ART. 115). PRAZO. 2. RECEPTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA AQUISIÇÃO DA COISA. PROVA DO DOLO. MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, § 3º). 1. O prazo prescricional, com base na pena aplicada que atinge 1 ano de privação de liberdade mas não supera 2, na hipótese de acusado menor de 21 anos de idade à época dos fatos, é de 2 anos. Se tal lapso não transcorreu entre os marcos interruptivos da prescrição não se declara extinta a punibilidade do agente. 2. A aquisição de uma máquina fotográfica por quantia irrisória (equivalente a menos de metade do valor de mercado do bem), desacompanhada de qualquer documento fiscal, de pessoa não credenciada para alienar esse tipo de equipamento, evidencia a ciência do agente acerca da origem lícita do bem e impede a desclassificação para a modalidade culposa de receptação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082875-5, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRESCRIÇÃO. PENA DE UM ANO DE RECLUSÃO. AGENTE MENOR DE 21 ANOS (CP, ART. 115). PRAZO. 2. RECEPTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA AQUISIÇÃO DA COISA. PROVA DO DOLO. MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, § 3º). 1. O prazo prescricional, com base na pena aplicada que atinge 1 ano de privação de liberdade mas não supera 2, na hipótese de acusado menor de 21 anos de idade à época dos fatos, é de 2 anos. Se tal lapso não transcorreu entre os marcos interruptivos da prescrição não se declara extinta a punibilidade do agente. 2. A aquisição de uma máquina fotográfica por quantia irrisória (equivalente a menos de metade do valor de mercado do bem), desacompanhada de qualquer documento fiscal, de pessoa não credenciada para alienar esse tipo de equipamento, evidencia a ciência do agente acerca da origem lícita do bem e impede a desclassificação para a modalidade culposa de receptação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082875-5, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Canoinhas
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