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Jurisprudência


TJSC 2014.082890-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, sobretudo quando respaldada pelos demais elementos coligidos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082890-6, de Tijucas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Tijucas
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