TJSC 2014.082891-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RÉU CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR CRIMES DE FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do STJ). APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. VALOR DA RES FURTIVA E DO PREJUÍZO DECORRENTE DO ARROMBAMENTO QUE NÃO ULTRAPASSA UM SALÁRIO MÍNIMO. REPRIMENDA AJUSTADA POR OUTRO FUNDAMENTO. Para a concessão do privilégio, mister que estejam presentes os requisitos previstos no art. 155, § 2º, do Código Penal, quais sejam, que o réu não seja reincidente e a res furtiva seja de "pequeno valor", considerando-se, segundo a jurisprudência majoritária, aquele que não excede o montante de um salário mínimo vigente à época dos fatos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082891-3, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RÉU CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR CRIMES DE FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do STJ). APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. VALOR DA RES FURTIVA E DO PREJUÍZO DECORRENTE DO ARROMBAMENTO QUE NÃO ULTRAPASSA UM SALÁRIO MÍNIMO. REPRIMENDA AJUSTADA POR OUTRO FUNDAMENTO. Para a concessão do privilégio, mister que estejam presentes os requisitos previstos no art. 155, § 2º, do Código Penal, quais sejam, que o réu não seja reincidente e a res furtiva seja de "pequeno valor", considerando-se, segundo a jurisprudência majoritária, aquele que não excede o montante de um salário mínimo vigente à época dos fatos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082891-3, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Brusque
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