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Jurisprudência


TJSC 2014.082901-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO (ART. 615-A DO CPC). AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. IMINENTE TURBAÇÃO OU ESBULHO. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE BEM LANÇADA, NA ESPÉCIE. - A averbação de distribuição de ação (CPC, art. 6215-A), a rigor, não consiste, de regra, efetivo ato de constrição judicial, nem de sua iminência, a ponto de justificar a tutela preventiva dos embargos de terceiro por esbulho ou turbação (CPC, art. 1.046). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082901-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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