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Jurisprudência


TJSC 2014.082919-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INFORTUNÍSTICA. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DÁ PROVIMENTO A REEXAME NECESSÁRIO E A RECURSO VOLUNTÁRIO, COM A CONSEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO SINGULAR, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. Ao julgar o REsp n. 1.296.673/MG, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça firmou "o entendimento segundo o qual a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, § 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em 11-11-1997 pela Medida Provisória n. 1.596/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997" (RE sp n. 1.503.252, rel. Min. Mauro Campbell Marques, p. 10-2-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082919-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Rio Negrinho
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