TJSC 2014.082952-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O CITAÇÃO DO SÓCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082952-0, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O CITAÇÃO DO SÓCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082952-0, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Caçador
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