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Jurisprudência


TJSC 2014.082957-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ÁGUA E ESGOTO. PETIÇÃO INICIAL QUE ATRIBUI A DÍVIDA AO CONSUMO MENSAL DO RÉU. MAGISTRADO QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE A CASAN COBRAR AS FATURAS VENCIDAS A PARTIR DA DATA EM QUE OS SERVIÇOS FORAM ASSUMIDOS PELA SEMASA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS APÓS A SENTENÇA ADUZINDO QUE OS DÉBITOS SÃO DECORRENTES DE PARCELAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO REEDITANDO AS ALEGAÇÕES DOS ACLARATÓRIOS. INOVAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. "Em sede de apelação cível - cuja extensão do efeito devolutivo fica adstrita à pretensão do autor e à resposta do réu - é vedada a inovação recursal, a teor dos arts. 515 (caput) e 517, ambos do CPC." (AC n. 2014.064665-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082957-5, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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