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Jurisprudência


TJSC 2014.082959-9 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA MÃO DIREITA. DECADÊNCIA. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENESSE DEVIDA. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. MEDIDA CONTEMPLADA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "'O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão.' (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). [...]" (TJSC, AC n. 2013.068614-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082959-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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