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Jurisprudência


TJSC 2014.082961-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Luxação recidivante de ombro esquerdo. Perícia que afirma a total compensação das lesões e a inexistência de qualquer redução para a atividade profissional habitual. Não cabimento de qualquer benefício acidentário. Prova emprestada de processo trabalhista. Ausência de contraditório e finalidade diversa dos exames. Recurso negado. Não é a existência de qualquer sequela que dará direito ao benefício acidentário, mas somente quando ela efetivamente interfira na realização das atividades laborais. Embora o magistrado não esteja adstrito ao resultado do laudo confeccionado judicialmente, para que a prova emprestada possa justificar uma conclusão contrária aquela produzida sob o crivo do contraditório, necessário existam nos autos outros elementos probatórios capazes de infirmar a conclusão pericial. Caso contrário, devem prevalecer as conclusões expostas pelo perito de confiança do juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082961-6, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itapiranga
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