TJSC 2014.082965-4 (Acórdão)
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. PROCESSO JULGADO SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA A LESÃO OCORRIDA EM INFORTÚNIO LABORAL. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, ADEMAIS, NO SENTIDO DE QUE A AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO DA MÃO IMPLICA EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO, AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "'O art. 131 do Código de Processo Civil consagra o princípio da persuasão racional. Destarte, inexiste cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova técnica (REsp 879.046/DF) (AgRg no REsp 1175494/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. em 22-3-2011, DJe 7-4-2011)' (AC n. 2011.092103-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 7-2-2012). [...]" (AC n. 2013.002105-9, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-3-2014). "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador. [...] 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (AC n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082965-4, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. PROCESSO JULGADO SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA A LESÃO OCORRIDA EM INFORTÚNIO LABORAL. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, ADEMAIS, NO SENTIDO DE QUE A AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO DA MÃO IMPLICA EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO, AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "'O art. 131 do Código de Processo Civil consagra o princípio da persuasão racional. Destarte, inexiste cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova técnica (REsp 879.046/DF) (AgRg no REsp 1175494/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. em 22-3-2011, DJe 7-4-2011)' (AC n. 2011.092103-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 7-2-2012). [...]" (AC n. 2013.002105-9, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-3-2014). "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador. [...] 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (AC n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082965-4, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Laguna
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