TJSC 2014.082971-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DA FAZER. SERVIDOR MUNICIPAL. ENTE PÚBLICO QUE NÃO SUBMETE A PARTE À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL E INVIABILIZA A IMPLEMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. AFRONTA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RETARDO INJUSTIFICADO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027587-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082971-9, de Criciúma, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DA FAZER. SERVIDOR MUNICIPAL. ENTE PÚBLICO QUE NÃO SUBMETE A PARTE À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL E INVIABILIZA A IMPLEMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. AFRONTA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RETARDO INJUSTIFICADO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027587-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082971-9, de Criciúma, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão