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Jurisprudência


TJSC 2014.083015-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR TERCEIRO NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/00. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente de fraude praticada por terceiro para a abertura de conta-corrente e contratação de empréstimo em nome do autor, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060749-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-09-2014)." REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083015-2, de Navegantes, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Navegantes
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