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Jurisprudência


TJSC 2014.083034-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. AULAS POSTAS À DISPOSIÇÃO DO ALUNO, QUE SIMPLESMENTE ABANDONOU O CURSO, SEM REQUERER DESISTÊNCIA FORMAL OU TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, NOS MOLDES DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE PAGAR. RECURSO DESPROVIDO. Se o aluno simplesmente abandona o curso, sem requerer formalmente a desistência ou trancamento da matrícula referente ao semestre, de acordo com o contrato que celebrou, deve arcar com o pagamento das mensalidades em aberto, porque o serviço esteve à disposição, foi prestado aos demais alunos da classe e só não foi usufruído por sua exclusiva vontade. A postura de evasão, sem qualquer satisfação ao estabelecimento de ensino, repercute ainda na impossibilidade de preenchimento daquela vaga, o que reforça ainda mais a obrigação de pagar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083034-1, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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