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Jurisprudência


TJSC 2014.083040-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (ART. 359 DO CÓDIGO PENAL). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS TURMAS PENAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADOS NA AMBIÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. ROL DE ANTECEDENTES INVOCADO COMO FUNDAMENTO PARA A NEGATIVA VALORAÇÃO DO VETOR CONDUTA SOCIAL. IMPROPRIEDADE NO CASO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A JUSTIFICAR O INCREMENTO SOB A CONCEPÇÃO DECLINADA PELO JUÍZO. AJUSTE DE OFÍCIO QUE IMPLICA O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS IMPOSTAS E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.083040-6, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Lages
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