TJSC 2014.083068-8 (Acórdão)
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (SINTE). TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE O PERÍODO DE 30 DIAS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA 60 DIAS. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "O pagamento do terço constitucional incide apenas sobre o período de férias efetivamente usufruído pelo professor, nele não incluindo o denominado recesso escolar, no qual o docente fica à disposição para possíveis convocações de reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade pertinente" (AC n. 2013.019503-1, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083068-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Ementa
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (SINTE). TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE O PERÍODO DE 30 DIAS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA 60 DIAS. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "O pagamento do terço constitucional incide apenas sobre o período de férias efetivamente usufruído pelo professor, nele não incluindo o denominado recesso escolar, no qual o docente fica à disposição para possíveis convocações de reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade pertinente" (AC n. 2013.019503-1, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083068-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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