TJSC 2014.083083-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTAÇÃO PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MANTENDO SUA VINCULAÇÃO COM O INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 14.3.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083083-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE À APOSENTAÇÃO PELO IPREV. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MANTENDO SUA VINCULAÇÃO COM O INSTITUTO. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 14.3.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083083-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão