TJSC 2014.083124-0 (Acórdão)
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO PARA AUXILIAR DE SALA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA REGÊNCIA DE CLASSE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA VERBA AOS DOCENTES (ART. 28 DA LEI N. 4.422/06), NELE NÃO INCLUÍDOS OS AUXILIARES DE SALA, CLASSIFICADOS NA CATEGORIA DE APOIO PEDAGÓGICO (ART. 2º, I E III, DA LEI N. 4.212/04). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Se a gratificação de regência, na educação infantil de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, alfabetização de jovens e adultos, educação especial e ensino profissional, foi instituída em favor do 'professor', e ao ACT, para ter garantido referido benefício, se faz necessário o efetivo exercício de função de regência de classe, logo, sendo a autora contratada, em caráter temporário, como auxiliar de sala, sem exercer aquela função, por certo, não faz jus à percepção do gratificação almejada" (TJSC, AC n. 2013.059961-7, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15.10.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083124-0, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO PARA AUXILIAR DE SALA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA REGÊNCIA DE CLASSE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA VERBA AOS DOCENTES (ART. 28 DA LEI N. 4.422/06), NELE NÃO INCLUÍDOS OS AUXILIARES DE SALA, CLASSIFICADOS NA CATEGORIA DE APOIO PEDAGÓGICO (ART. 2º, I E III, DA LEI N. 4.212/04). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Se a gratificação de regência, na educação infantil de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, alfabetização de jovens e adultos, educação especial e ensino profissional, foi instituída em favor do 'professor', e ao ACT, para ter garantido referido benefício, se faz necessário o efetivo exercício de função de regência de classe, logo, sendo a autora contratada, em caráter temporário, como auxiliar de sala, sem exercer aquela função, por certo, não faz jus à percepção do gratificação almejada" (TJSC, AC n. 2013.059961-7, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15.10.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083124-0, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São José
Mostrar discussão