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Jurisprudência


TJSC 2014.083137-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALIMENTANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ALTERAÇÃO DA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A possibilidade jurídica do pedido de alteração da pensão alimentar repousa em uma questão de fato, representada pelas oscilações da vida, de tal modo que, ocorrendo o empobrecimento do obrigado ou um enriquecimento do alimentando (ou vice-versa), com inocultável modificação na fortuna de cada um, as bases anteriormente convencionadas podem e devem ser revistas, adequando-se ao binômio necessidade/possibilidade. Contudo, ausente a prova de tal modificação, a pretensão de revisão do encargo merece ser refutada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083137-4, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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