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Jurisprudência


TJSC 2014.083164-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR AO JUÍZO. INCERTEZA ACERCA DO ATUAL PARADEIRO DA PACIENTE. É possível a decretação da prisão preventiva de agente que, beneficiada com a liberdade provisória e advertida de que não deveria mudar de residência sem avisar ao Juízo, não é encontrada no endereço que ela própria forneceu quando foi posta em liberdade, porque a incerteza acerca do paradeiro da acusada representa risco de frustração da aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.083164-2, de Içara, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Içara
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