main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.083192-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. QUESTIONADA A DATA-BASE UTILIZADA PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA O INDEFERIMENTO. PRETENDIDA A FIXAÇÃO NO MOMENTO EM QUE ALCANÇOU O LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A PROGRESSÃO. INVIABILIDADE. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS DEVE COMPREENDER O DIA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME MENOS GRAVOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DA LEP. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. - O reeducando que não cumpriu o lapso temporal necessário no regime anterior não faz jus à progressão do regime prisional, por força do art. 112 da Lei de Execução Penal. - A fim de evitar a denominada progressão por salto, ou seja, a transferência direta do regime fechado para o aberto, devem ser respeitados os períodos cumpridos em cada regime prisional para a transferência do reeducando ao regime menos gravoso. - O Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pelas parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.083192-7, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão