TJSC 2014.083240-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. USO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO PACIENTE NA PRÁTICA DELITIVA. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DISPAROS CONTRA UPA. ONDA DE ATENTADOS. 3. ENCARCERAMENTO ANTE TEMPUS (CF, ART. 5º, INC. LXI). REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 5. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. 1. São indícios suficientes de autoria, a ponto de justificar a prisão preventiva, o depoimento de dois policiais - no sentido de que os demais implicados no delito afirmaram que o paciente também teve participação no crime - e de um outro detido - que disse ter escutado o próprio paciente assumir a autoria delitiva -, e o fato de que foi utilizada motocicleta de propriedade do indiciado para o cometimento da infração. 2. O modus operandi, consistente em disparos de arma de fogo desferidos contra prédios da Administração Pública na "onda de atentados" ocorrente no Estado, é revelador da periculosidade do agente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. 3. A segregação antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, apesar de constituir exceção no ordenamento jurídico, é possível quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. A ostentação de bons predicados pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. 5. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco à ordem pública que a periculosidade social do agente representa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.083240-0, de Laguna, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. USO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO PACIENTE NA PRÁTICA DELITIVA. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DISPAROS CONTRA UPA. ONDA DE ATENTADOS. 3. ENCARCERAMENTO ANTE TEMPUS (CF, ART. 5º, INC. LXI). REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 5. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. 1. São indícios suficientes de autoria, a ponto de justificar a prisão preventiva, o depoimento de dois policiais - no sentido de que os demais implicados no delito afirmaram que o paciente também teve participação no crime - e de um outro detido - que disse ter escutado o próprio paciente assumir a autoria delitiva -, e o fato de que foi utilizada motocicleta de propriedade do indiciado para o cometimento da infração. 2. O modus operandi, consistente em disparos de arma de fogo desferidos contra prédios da Administração Pública na "onda de atentados" ocorrente no Estado, é revelador da periculosidade do agente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. 3. A segregação antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, apesar de constituir exceção no ordenamento jurídico, é possível quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. A ostentação de bons predicados pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. 5. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco à ordem pública que a periculosidade social do agente representa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.083240-0, de Laguna, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Laguna
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